Pesquisar
Close this search box.

Servidores públicos são lesados há décadas por gestão errada do repasse do PASEP pelo Banco do Brasil e podem ter direito à reparação judicial

Banco utiliza ilegalmente recurso para capital de giro e ganhos próprios, mas retorno de rendimento e lucro não é repassado aos verdadeiros donos do patrimônio, que são os servidores; saiba quais são os seus reais direitos

São Paulo, 16 de janeiro de 2023.

Em mais um caso de abuso bancário contra o cidadão, desta vez via dinheiro público, o fundo referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tem tido seu uso aplicado de forma equivocada e ilegal ao longo de décadas, o que prejudicou milhões de brasileiros, que têm direito à reparação judicial com correção monetária justa dos valores – utilizados pelo Banco do Brasil para movimentações e ganhos próprios.    

Na prática, o banco não depositou os rendimentos reais nas contas dos beneficiários do programa, criado para ser, em tese, uma espécie de poupança a favor do trabalhador. Sob o ponto de vista legal, na função de administrador do fundo, a instituição bancária referida deveria devolver parte dos lucros dessas aplicações e movimentações que se utilizaram do fundo ao patrimônio dos servidores públicos, obrigação legal que não foi cumprida.

Segundo o advogado Tiago Amaro, especialista em Direito do Trabalho, o Banco do Brasil tem utilizado este fundo, que é patrimônio dos trabalhadores, para realizar empréstimos a título de capital de giro, mas não repassa há décadas corretamente os frutos das aplicações aos verdadeiros donos dos recursos. “Não é preciso nenhum esforço para concluir que, após mais de 30 anos de rendimentos, os valores irrisórios sacados do PASEP não correspondem à realidade, sendo os servidores covardemente lesados”, denuncia.

Erros acumulados

Fundador do Tiago Amaro & Advogados Associados, o advogado trabalhista reforça que o problema é maior do que imaginamos e que o beneficiário deve se atentar a diversos erros cometidos na atualização monetária de suas cotas ao longo do tempo. Segundo Amaro, a fraude é clara quando se constata os prejuízos momento do saque das contas, que geralmente apresentam saldos irrisórios de R$ 2 mil a 3 mil reais, mesmo após sua suposta correção por mais de 30 anos, uma conta que não fecha.

“Os servidores possuem estes direitos e isto está claro, são valores a serem ressarcidos, que foram subtraídos de forma indevida da sua conta PASEP. Muito provavelmente, com o suporte jurídico adequado, o seu caso pode ser mais um entre milhares de brasileiros que foram vítimas destes desfalques nas contas do PASEP”, afirma o advogado especialista na área.

Ainda segundo o jurista, fica claro que o BB não poderia se apropriar dos valores inerentes ao resultado das operações realizadas com os recursos do fundo PASEP. “Não há brecha, especialmente se considerarmos que o Banco do Brasil já é remunerado mediante a cobrança de uma comissão de serviço para gerir, individualmente, cada conta do PASEP, não podendo, em hipótese alguma, se locupletar do patrimônio dos servidores públicos”, acrescenta.

O tamanho do rombo

O escritório de Direito também apurou que, partindo desta lógica, o PASEP deveria constituir um fundo de trilhões, formando uma das maiores contas públicas existentes no Brasil atualmente. “Entre 1970 a 1988, todos os entes federativos, como a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades da administração indireta contribuíram com parte de suas receitas, para a formação do fundo e ainda temos a valorização destes recursos nas últimas décadas”, aponta.

Vale lembrar que a própria Controladoria Geral da União (CGU) efetuou auditoria nas contas do fundo, apontando diversas irregularidades, que constatou que o Banco do Brasil manteve em uma mesma conta recursos do PASEP e recursos próprios aplicados em capital de giro. “Os valores se confundiram, não sendo possível verificar qual valor pertence ao banco e qual pertencia ao patrimônio dos servidores. Mesmo assim, o aporte é aplicado pelo BB, gerando frutos e rendimentos em seu favor e desprestigiando os servidores”, afirma o advogado.

Como comprovação da veracidade da causa, diversos servidores já obtiveram sentenças favoráveis em suas ações para correção do saldo do PASEP, recebendo valores superiores a R$ 150 mil. “São pessoas que, hoje, podem desfrutar de uma qualidade de vida melhor porque tomaram conhecimento deste desfalque e procuraram um profissional capaz de reverter todos os prejuízos sofridos. Recomendamos que as pessoas tomem iniciativa o quanto antes para não haver problemas com prescrição”, afirma Tiago Amaro.

Onde o BB errou

  • Não depositou corretamente o Resultado Líquido Adicional do lucro das operações;
  • Não depositou corretamente o Resultado Líquido Adicional inerente aos valores das cotas atualizadas;
  • Não utilizou índices determinados em lei para correção das cotas;
  • Em algumas situações, sacou valores indevidamente e não restituiu a quantia devida;
  • Publicou extratos confusos e obscuros sem que fosse possível entender seu significado.

Quem tem direito

O contribuinte tem direito a uma reparação judicial por Danos Materiais e Danos Moraiscaso tenha sido servidor público entre 1970 a 1988, efetuou o saque das suas cotas do PASEP no máximo até 10 anos (ou ainda não sacou) e pertença à categoria dos servidores civis e militares em atividade ou aposentados, das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Podem ter os valores protestados quem é ou foi Empregado Público; Servidor Militar Estadual (Brigada, Bombeiro e Polícia Militar), Servidor Público (Federal, Estadual ou Municipal), Militar de alguma das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), ou caso você seja herdeiro de um servidor público ou militar. É recomendável, no entanto, que o titular ou herdeiro compareça ao Banco do Brasil para solicitar os extratos referentes aos valores depositados na conta do PASEP.

Como pegar os extratos

Os extratos posteriores a 1999 são imediatamente entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante sua solicitação presencial. Informe seu número do PASEP (geralmente registrado na sua carteira de trabalho) e, caso não tenha, este número o mesmo deve ser fornecido durante o atendimento.

Quanto aos extratos anteriores a 1999, denominados como extratos micro filmados ou microfichas, estes possuem prazo de entrega de aproximadamente de 30 dias. Sendo necessário retornar à agência onde você efetuou a solicitação, após o período exigido, para a retirada dos mesmos. Após obter os extratos, contate um advogado que conheça a fundo este assunto, para que ele ajuíze uma ação judicial de revisão e cobrança dos valores subtraídos da sua conta do PASEP.

O advogado Tiago Amaro, especialista em Direito do Trabalho

O que diz a lei sobre o PASEP

Segundo a legislação, o PASEP foi criado pela Lei Complementar n° 8/1970, a qual determinava que a União, os Estados e Municípios efetuassem transferências anuais de um percentual de suas receitas, auferidos com tributos ou outras fontes, para formar uma espécie de poupança que beneficiaria o servidor após a sua aposentadoria. Com a promulgação da Constituição de 1988 a destinação dos valores arrecadados a título de PIS/PASEP foi totalmente modificada. Sendo depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com objetivo de custear o Seguro Desemprego e Abono Salarial.

Fotos: Divulgação

Mais notícias