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Entidades já podem se inscrever no CAF

Entidades já podem se inscrever no CAF

Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF). Conforme informações do CEO do Grupo VMX, Carlos César Floriano, “Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador”, explica.

Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros.

A partir do dia 31 de dezembro de 2021, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

O agente cadastrador da inscrição no CAF terá papel primordial no apoio ao desenvolvimento do país, pois o CAF será um importante instrumento de avaliação e poderá orientar a proposição de novas ações e programas mais adequados à realidade do meio rural.

Segundo Carlos César Floriano, ”Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição”, esclarece.

Carlos César Floriano informa sobre as instruções e documentação

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Neste site é possível acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF ou como cadastrar um CNPJ.

Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf, e clicar no botão “Iniciar”

“No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão ‘Preencher dados da entidade’”, informa Carlos César Floriano.

Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.

Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em ‘Preencher documentação’ e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

Segundo Carlos César Floriano, “No caso de entidade pública, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes; a Portaria de nomeação dos responsáveis; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente”, diz.

As entidades privadas devem digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; a Certidão de FGTS; a Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN); a Certidão de Débitos Trabalhistas; a Ata da Assembleia Geral de Prestação de Contas; a Ata de Eleição da Diretoria vigente; o Recibo de entrega do IRPJ; o Registro sindical ou protocolo de requerimento; e a Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente. Essas entidades precisam ter personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada; prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; e possuir, no mínimo, dois anos de atuação.

“Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar”, informa Carlos César Floriano.

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